DIREITO CRIMINAL

A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

Além da defesa, o escritório também tem forte atuação na representação de vítimas de crimes. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiando juntamente com a acusação pública. Conforme o caso, a própria vítima poderá mover a ação. Da mesma forma, o mais proveitoso é que a assistência jurídica se inicie desde a fase preliminar de apuração de indícios.

A atuação em Direito Criminal abarca as seguintes matérias, dentre outras:

• Crimes ambientais
• Crimes contra a ordem tributária
• Crimes contra a ordem econômica
• Crimes contra o sistema financeiro nacional
• Compliance criminal
• Crimes contra as relações de consumo
• Crimes contra a propriedade intelectual
• Crimes relacionados à concorrência desleal
• Crimes falimentares
• Crimes ligados à responsabilidade médica
• Crimes patrimoniais
• Crimes contra a vida
• Crimes contra a dignidade sexual
• Crimes contra a fé pública
• Crimes relacionados a servidores públicos